ANTES DE VISITAR UM DETENDO SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS
É RECOMENDADO QUE SEJA RECONHECIDA A FIRMA PARA A ASSINATURA DO DECLARANTE, DAS TESTMUNHAS e a AUTENTICIDADE PARA AS COPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS USADO, INCLUSIVE DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
TODA(O) VISITANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR SUA INSCRIÇÃO NO "ROLL DE VISITAS". VEJA ABAIXO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO:
Providenciar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I- Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF;
II- Certidão de casamento (OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL).
III- No caso da união de fato, deverá ser providenciada uma DECLARAÇÃO assinada pela(o) amasia(o) com duas testemunhas devidamente identificadas e deverá estar com firma reconhecida dos três (VIDE MODELO 1/2);
IV- Comprovante de residencia (endereço atual da(o) amasia(o) - serve copia de contrato de locação, recibo de água, luz, gás, telefone. No caso desses comprovates não estarem em nome do visitante, será necessário providenciar uma declaração do proprietário ou inquilino, com firma reconhecida (Essa declaração só é necessária caso o endereço esteja em nome de outra pessoa que não seja o visitante (VIDE MODELO 2/2);
V- Duas (02) fotos 3/4 recentes;
VI- Certidão de nascimento dos filhos menores de doze (12) anos, que estejam registrados em nome do casal.
VII- Certidão de antecedentes criminais da comarca onde reside a pessoa que irá fazer a visita.
1/2- Declaração de União de Fato para Roll de Visitas (Copie e cole a declaração abaixo preenchendo corretamente os espaços necessários)
DECLARAÇÃO
(União Estável)
Eu, (nome,) brasileira(o), (profissão), amasiada(o), portador(a) da cédula de identidade RG n.º (numero da identidade) e do CPF (numero do CIC ou CPF) residente e domiciliada(o) à Rua (nome da rua ou avenida) n.º (numero do imovel) Bairro (nome do bairro ou jardim) na cidade de (nome da cidade onde mora) Estado de (SP ou outro), que ao final subscreve perante duas testemunhas, DECLARO para fins de ROLL DE VISITAS que vivo em regime de UNIÃO ESTÁVEL com o(a) detento(a) (nome do preso) Matricula (numero da matricula), que cumpre pena nesse presidio de (nome da unidade prisional). Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, faço a presente declaração que segue assinada por mim e pelas duas testemunhas abaixo qualificadas.
Local e data.
Assinatura do declarante
Testemunhas:
(Assinatura da testemunha 1) 1- (Nome completo), brasileiro, (estado civil e profissão, CI-RG n.º (numero da identidade. Endereço: Rua, n.º , Bairro, Cidade, Estado
(Assinatura da testemunha 2) 2- (Nome completo), brasileiro, (estado civil e profissão, CI-RG n.º (numero da identidade. Endereço: Rua, n.º , Bairro, Cidade, Estado
Obs. DEVERÁ SER RECONHECIDA FIRMA EM CARTÓRIO, DAS ASSINATURAS DA(O) DECLARANTE E DAS DUAS (02) TESTEMUNHAS INCLUSIVE.
SEGUE ABAIXO MODELO DE "DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO" PARA O CASO DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (áGUA, LUZ, GAZ OU OUTRO) NÃO ESTAR EM NOME DA PESSOA QUE PRETENDER VISITAR O DETENTO.
2/2- Declaração de Endereço (Copie e cole a declaração de endereço abaixo preenchendo corretamente os espaços necessários).
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
Eu, NOME (seguido da qualificação com nacionalidade, estado civil, profissão)portador(a) da CI-RG n.º (numero da identidade) e do CPF (CPF ou CIC) residente e domiciliado(a) á Rua (nome da Rua ou Avenida), n.º (numero da casa) na cidade de (nome da cidade) Estado de SP (ou a sigla de outro Estado), DECLARO para os deviods fins, que NOME DA PESSOA INTERESSADA (seguida da qualificação), é moradora no imóvel (em que sou inquilino(a) ou de que sou o proprietário(a), sito à Rua (nome da Rua ou Avenida) n.º (numero do imóvel) no Bairro (nome do bairro, jardim conjunto habitacional), na cidade de (nome da cidade) Estado de SP (ou outro Estado) é moradora no endereço que consta do comprovante em anexo. Por ser expressão da verdade firmo a presente declaração, anexando copia do comprovante de endereço (recibo de água, luz, outro outro) como prova.
Local e data
Assinatura do(a) Declarante
(Lembre-se de anexar o comprovante de endereço de residência da pessoa interessada, que no caso será em nome do DECLARANTE) - Deverá ser desconhecida firma da assinatura do declarante, em cartório.
Procedimentos para Visitas aos detentos
ROLL DE VISITAS EM PRESÍDIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Todo pessoa que pretender visitar um detendo nas penitenciárias do Estado de São Paulo, deverá se resgistrar com antecedência, portanto siga as orientações abaixo e depois, ligue antes para saber se está tudo em ordem. O cadastro servirá também para enviar produtos ao preso por SEDEX.
Qualquer produto enviado por Sedex, que não possa ser entregue ao preso será devolvida ao remetente na primeira visita ao presidio.
É proibido aos advogados levar qualquer mercadoria ou produto.
Compareça munido do original dos documentos pessoais (RG, CNH, Registro de Nascimento, Passaporte, CTPS ou funcionais).
COMO PROCEDER PARA SE INSCREVER NO ROLL DE VISITAS:
1- Toda a documentação (Item I ao VII acima) deverá ser enviada pelo correio, por carta ou SEDEX, para o presidio correspondente, em nome do detento.
2- Recebendo a docomentação, o detento deverá entrega-la no ROLL DE VISITAS, até no maximo na QUINTA FEIRA da semana, para que a visita possa ser agendada, a tempo, pelo setor competente. SE A DOCUMENTAÇÃO FOR ENTREGUE NO SETOR DEPOIS DE QUINTA FEIRA, A VISITA SÓ SERÁ AGENDADA PARA A SEMANA SEGUINTE.
VEJA NO EXEMPLO ABAIXO COMO ENDEREÇAR CORRETAMENTE: (CASO O DETENTO ESTEJA PRESO NA PENITENCIÁRIA DE MARILIA/SP)
PENITENCIÁRIA DE MARILIA Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 465 CEP 17525-320 - MARILIA/SP a/c (NOME DO DETENTO) Matricula n.º 000.000 "CONTÉM DOCUMENTOS PARA ROLL DE VISITAS"
ESTAS ORIENTAÇÕES FICAM SUJEITAS A ALTERAÇÕES SEM PRÉVIO AVISO - INFORME-SE NA PORTARIA DOS PRESIDIOS EVENTUAIS MUDANÇAS NOS PROCEDIMENTOS. TELEFONE DO PRESIDIO DEMARILIA (14) 3425-2888
OUTRAS ORIENTAÇÕES:
CIGARROS: Mesmo que o detento não fume, é bom incluir o cigarro em sua lista de produtos, porque será usado no presídio como "dinheiro" - Os mais caros valem mais como moeda de troca.
DINHEIRO: Não leve dinheiro dentro de roupas nem dê diretamente ao preso.
HIGIENE E USO PESSOAL: Roupas, sabonetes, pastas de dente, escovas, pentes, papel higienico, cigarros e outras mercadorias não perecíveis deverão ser enviadas ao detendo, pela pessoa cadastrada no Rol de Visitas, via Sedex.
O que não puder ser entregue ao detento, será devolvido ao remetente por ocasião da primeira visita.
SUBORNO: Não tente subornar carcereiros ou agentes penitenciários, isso constitui crime tanto para quem propõe o suborno como para quem aceita ser subornado.
Livros e revistas deverão ser enviadas por sedex.
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